A Constituição brasileira de 1988 constitui documento de organização social e política altamente meritório e sobremodo sensível às realidades injustas que prevalecem em nosso País, afinando-se com o constitucionalismo pós-moderno e com os melhores modelos de constituição aberta, social e democrática nesta quadra do terceiro milênio. Essas três décadas fluidas desde 1988 já representam o mais longo período de estabilidade democrática da vida republicana de nosso país, iniciada em 1889. A Constituição cidadã, feita para passar a limpo as desgraças da ditadura e descortinar para o povo brasileiro um horizonte de democracia plural e sem limites, mantém a sua contemporaneidade e continua a servir de norte aos embates sociais e às novas conquistas da nacionalidade, cumprindo o papel histórico de construir um Brasil democrático, justo e fraterno, conforme idealizado pelo Constituinte de 1987-88. Em retrospectiva histórica de 30 anos, é justo afirmar que a Constituição de 1988 adaptou-se bem ao Brasil e o Brasil a ela. Sob sua resiliente e tenaz diretiva, e apesar da crise moral que hoje mina o entusiasmo e as energias da cidadania, o Brasil vai se tornando mais verdadeiro, mais consciente e mais crítico das suas mazelas, mais transparente, mais intolerante com a corrupção, mais tolerante com as diferenças e com o sincretismo étnico, cultural e religioso, mais ético, quiçá mais sonhador – e por certo – mais constitucional e mais democrático.

1Master of Laws (LL.M.) pela University of Michigan. Doutor em Direito Público pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Professor Titular de Direito Constitucional da UERJ. Professor Visitante – Faculdade de Direito da Université Panthéon-Assas – Paris II. Ex-Assessor da Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88. Conselheiro Federal da OAB (RJ).

 

Autor: Carlos Roberto Siqueira Castro
ID: IABRD/000016

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