O presente artigo trata das inovações incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro após a vigência do Novo Código Processo Civil e a sua relação com o princípio da independia dos tribunais, considerado o disposto no art. 927, NCPC. Após análise exaustiva dos princípios norteadores do instituto, avaliou-se a manutenção da independência dos tribunais em face do efeito vinculante das súmulas e o sistema de precedentes prestigiado pela novel legislação processual cível.

Mestranda em Ciências Jurídico Forense pela Universidade Portucalense – UPT. Porto/PT. Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal pelo Instituto de Direito Público – IDP. Brasília/DF. Pós Graduada em Processo Civil pelo Instituto de Direito Público – IDP. Brasília/DF. Pós Graduada em Direito e Jurisdição pela Escola Superior da Magistratura – ESMA. TJDFT. Brasília/DF. Árbitra certificada pelo Centro de Mediadores e Instituto de Ensino. TJDFT. Brasília/DF. Advogada integrante do escritório Trindade e Reis Advogados Associados desde 2009. E-mail: joana@tr.adv.br.Leia o artigo completo

 

Autora: Joana D’Arc Amaral Bortone
ID: IABRD/000058

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