O artigo trata sobre a prática na adoção da cláusula escalonada em contratos de sociedade de advogados, de modo a colaborar de forma efetiva para a solução mais adequada para eventuais conflitos instalados. As cláusulas escalonadas, pois, preveem a utilização dos mecanismos de mediação e arbitragem em fases sucessivas. Esse mecanismo se dá através do uso da mediação e, caso não se alcance o acordo desejado, passa-se à arbitragem e vice-versa, cuja nomenclatura se dá, respectivamente, “cláusula med-arb” e “cláusula arb-med”. O presente estudo visa colaborar com a iniciativa do IAB na criação da “CÂMARA-IAB” para administrar gestão de conflitos surgidos nas atividades de seus associados, já que se trata de relevante passo na missão institucional de cooperação por uma justiça mais justa, efetiva e célere.

[1] Luisa Bottrel é advogada, mediadora e árbitra, sócia do SBS-Siqueira, Bottrel, Almeida e Silva Advogados; mediadora certificada pelo ICFML, integrante da lista de mediadores da FGV, CBMA, CCMA, CASA e CCFB, integrante da Comissão de Mediação do Conselho Federal da OAB, membro efetivo da Comissão de Mediação e Arbitragem do IAB.

[1] Lucia Mugayar é advogada, sócia de Lucia Mugayar Advocacia, Mediação & Consultoria, mediadora certificada pelo ICFML, professora de Processo Civil da Universidade Cândido Mendes de Ipanema, integrante da lista de mediadores da CAMC-OAB/RJ, membro efetivo da Comissão de Processo Civil e da Comissão de Mediação e Arbitragem do IAB.Leia artigo completo

 

Autores: Luisa Bottrel / Lucia Mugayar
ID: IABRD/000023

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