As metodologias para a resolução alternativa de conflitos podem ser definidas como práticas emergentes que operam entre o existente e o possível. À luz de novos paradigmas, tais processos emergentes podem ser entendidos como processos auto organizativos em sistemas complexos, processos nos quais os participantes, ao construírem renovadas possibilidades na resolução de seus conflitos, reconstroem suas relações e reconstroem a si mesmos.

(Fried Schnitman – 1998)
A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos.
(Hannah Arendt – 1906-1975)


1 Professora da pós-graduação (mestrado) na Escola Paulista de Direito (EPD), na disciplina Metodologia de Pesquisa e Ensino do Direito. Doutora (2012) e Mestre (2007) em Direito do Estado (Direito Constitucional) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Bacharel em Jornalismo (1998) e Direito (2004) pela PUC-SP. Pesquisadora do CNPq pelo Núcleo Dignidade Humana e Garantias Fundamentais na Democracia, da Faculdade de Direito da PUC-SP. Coordenadora do editorial jurídico na Editora Saraiva/Somos Educação. 2 Advogada em São Paulo no escritório Almeida Guilherme Advogados Associados. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD). Mestranda na Escola Paulista de Direito em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais. Professora de Direito Civil em São Paulo. Lecionou Direito Constitucional. Foi premiada com a Láurea do Mérito Docente pela OAB/SP em novembro/2017.
3 Advogado em São Paulo, Brasília, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Recife, sócio de Almeida Guilherme Advogados Associados (www.aglaw.com.br). Bacharel em Direito, Mestre e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Pós Doutorando pela Universidad Catolica de Salamanca, Espanha. Professor do curso de pó-graduação nas Faculdades de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie – UPM, da PUC/SP (Cogeae), da Fundação Armando Álvares Penteado – FAAP, da Escola Paulista da Magistratura – EPM, do Complexo Educacional Damásio de Jesus, do Ibmec/SP (Insper) e da Business School of São Paulo (Anhembi Morumbi). Professor da Escola Paulista de Direito (EPD) nível Mestrado e graduação. Coordenador do Mestrado em Direito da Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos e livros jurídicos, dentre eles: Manual de Arbitragem (4ª edição – Saraiva), Código Civil Comentado (1ª edição – Rideel) e (2ª edição – Manole). Ingressa o corpo de pretensos árbitros do CEBRAMAR (DF). Membro da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB (2016-2018). Membro associado do CONPEDI – Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil). Parecerista no site: www.civilista.com. Foi premiado com a Láurea do Mérito Docente pela OAB/SP em novembro/2014.

 

Autores: Eveline Gonçalves Denardi1, Irina Uzzun2, Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme3
ID: IABRD/000002

Anexos