EDITOR / REVISTA DIGITAL

Aurélio Wander Bastos

CONSTITUIÇÃO E DIREITOS HUMANOS

Esta edição da Revista Digital é um especial número comemorativo dos 175 anos do Instituto dos Advogados Brasileiros, fundamentalmente voltado para o seu pressuposto histórico institucional – o IAB na vanguarda do direito desde 1843. A Revista está organizada em três dimensões especiais, onde consolida os artigos sobre constitucionalismo, direitos humanos e questão judiciária. Os artigos referentes ao constitucionalismo enfrentam a questão do Estado Democrático de Direito, no contexto da Constituição de 1988, procurando demonstrar os efeitos do significado modernizador na evolução do ensino jurídico e do direito penal; os artigos sobre direitos humanos demonstram a exata dimensão dos compromissos da legislação constitucional com os princípios existenciais do direito e, por fim, os artigos que tratam da questão judiciária no encaminhamento judicial e extrajudicial de conflitos.

Os anos que sucederam à evolução foram marcados pelo intenso contraste entre o pensamento conservador e o pensamento liberal progressista, principalmente representado pelas diversas leis que definiram as diretrizes e bases da educação brasileira, permitindo uma significativa integração entre o ensino jurídico e o direito educacional no Brasil. Na sequência, o artigo sobre o Direto Penal e o Estado Democrático de Direito procurou-se demonstrar que o princípio da culpabilidade pode ser compreendido de uma perspectiva garantista, para evitar a violação da ordem jurídica constitucional, devendo o julgador considerar, ainda, o princípio da dignidade humana como uma variável no sentido de amparar a vulnerabilidade na individualização da pena.

O artigo referencial do constitucionalismo brasileiro nesta Revista, que se refere especialmente aos 30 anos da Constituição de 1988, observa que no Brasil esse marco teórico se deu com o cenário de redemocratização malgrado as críticas que possam surgir sobre este ou aquele dispositivo constitucional. A Constituição de 1988 permitiu a travessia do Estado brasileiro de um regime autoritário, intolerante e, por vezes, violento para um Estado Democrático de Direito. Sequencialmente, os artigos sucessivos tratam do ponto de vista constitucional de diretos específicos da pessoa humana, sendo que o primeiro deles discute a natureza jurídica do nascituro, de fundamental importância para a compreensão do momento judiciário brasileiro, os subsequentes artigos sobre Alzheim e capacidade civil dos pacientes: a pessoa no contexto da doença e, em seguida, sobre Inconstitucionalidade e Direito da herança no Código Civil, mais convergem para a moderna teoria da constitucionalização do direito civil.

Finalmente, quanto aos direitos do nascituro demonstra o articulista que eles se encontram em estado potencial, somente vindo a concretizar-se na esfera jurídica com o nascimento com vida, sugerindo, assim, que para este conjunto de direitos, a melhor nomenclatura não é – direitos de relação – e sim, – direitos de convivência. No que se refere à dignidade da pessoa com Alzheim, o texto observa que o escopo do trabalho é estudar o tema da capacidade civil e suas implicações, tendo em vista as profundas mudanças legislativas operadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que provocaram uma releitura da teoria das incapacidades. Numa ótica bastante inovadora, está o artigo sobre sucessio mortis causa, no Código Civil vigente que estatuiu em seu art. 1.830 que o cônjuge sobrevivente perde seus direitos sucessórios legais, se ao tempo da morte do autor da herança, estiver dele separado judicialmente – por sentença transitada em julgado ou, então, separado de fato há mais de 02 (dois) anos, salvo se não for o culpado pela separação de fato do casal. Todavia, o autor estende à apreciação dessas circunstâncias em profundidade indispensável para ser acompanhada na leitura.

O grupo de artigos referentes aos direitos humanos, nesta especial edição, coloca em discursão aspectos importantíssimos, especialmente sobre a formulação legislativa conceitual dos direitos humanos, sendo que, como não poderia deixar de ser, as discursões estão fundamentalmente apoiadas na interpretação da Declaração Universal dos Direitos Humanos (de 10 de dezembro de 1948). Bastante original está a hipótese da relação entre a citada declaração e as precauções ambientais imprescindíveis, fazendo uma novíssima e especial correlação entre a questão ambiental e os direitos humanos. Todavia, em três outros artigos discute-se, especialmente, a memória dos direitos humanos no Brasil e as sucessivas interveniências dos movimentos golpistas e antidemocráticos, sendo que, em linha bastante diferenciada, podemos identificar também os artigos sobre liberdade e solidariedade, que lida à luz da Constituição e da autonomia privada deixa de ser um fim em si mesma, traduzindo-se em instrumento promocional da dignidade da pessoa humana e, por outro lado, trazendo a lume uma observação de George Orwell (1984) de grande significado conceitual para o texto liberdade de expressão no esporte: Se a liberdade significa alguma coisa, será
sobretudo o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir, liberdade de expressão no esporte.

Esta Revista Digital, como não poderia deixar de ser, encaminha na linha final dos seus artigos um texto sobre a dinâmica judicial e os direitos sociais e outro sobre a solução extrajudicial de conflitos. Com relação ao problema do processo judicial e os direitos sociais, o autor observa ao concluir: que a previsão de direitos sociais, em nossa Constituição e legislação, associada à doutrina da efetividade, teve como consequência prática um deslocamento da tutela desses direitos para o Poder Judiciário, tornando-se comuns expressões como judicialização e ativismo judicial, que, na linha do editorial, tem respondido a questões emergentes como lacunas na ordem jurídica, fatos sociais novos e conflitos normativos. Aliás, nesta linha, o texto sobre mediação e conciliação finaliza de forma interessante, exatamente, sobre uma dessas novas provocações conceituais no mundo do Direito com relação à proteção jurídica dos “refugiados”, para
terminar observando, face aos modelos alternativos de solução de conflitos, que a mediação seria o melhor meio de solução de conflitos no auxílio aos refugiados.

Considerando-se a capacitação e sensibilidade do mediador e respeitando-se as etapas que envolvem o procedimento da mediação, reunindo qualidades técnicas, ambientais e sociais.

Finalmente, a edição desta Revista completa o ciclo comemorativo dos 175 anos do IAB, marcando positivamente a nova gestão da Presidente Rita Cortez quando, na sua Abertura, observa que o IAB se mantém firme na vanguarda do Direito, defendendo de forma intransigente os avanços sociais e jurídicos alcançados desde o restabelecimento das liberdades democráticas e do Estado de Direito.

Aurélio Wander Bastos
Editor da Revista Digital. Diretor Cultural do IAB.