O artigo versa sobre o controle da jornada de trabalho dos empregados domésticos. Considerando a posição jurídica atual que esses trabalhadores ostentam, que recentemente lhes igualou aos demais trabalhadores urbanos, trata da importância da fixação da jornada de trabalho para eles como um passo adiante no processo civilizatório de nossa sociedade. Não obstante, investiga a possibilidade de alguns domésticos serem excluídos do regime de controle da jornada de trabalho, tendo em vista a especificidade do trabalho que executem. Conclui pela afirmação da importância da igualização desses trabalhadores aos demais trabalhadores; valoriza a fixação de jornadas máximas para os trabalhadores domésticos; e que será possível excluir do regime da jornada de trabalho os empregados domésticos “caseiros”, a depender da especificidade do trabalho que prestem, se não houver a possibilidade do acompanhamento do cumprimento de suas jornadas de trabalho pelos empregadores.

[1] Mestre em Direito, Professor da Universidade Católica de Pernambuco, Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Paulista-PE.

[2Leia o artigo completo] Advogada.

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