O presente artigo se propõe a estudar como o direito fundamental à liberdade de expressão vem sendo tratado em nosso sistema jurídico, sendo que faremos um recorte desse
vulto humano constitucional tudo circunscrito dentro da temática esportiva brasileira, levando em consideração esse exercício pelos seus atores. Portanto, de maneira didática podemos dividir o nosso texto da seguinte forma: Debruçar-nos-emos em dois casos que aconteceram no Brasil, envolvendo esse assunto, em seguida estudaremos a liberdade de expressão como direito pétreo de nossa Constituição, enaltecendo o seu liame com os Tratados Internacionais, bem como as opiniões doutrinárias e os precedentes do STF e da CIDH. Read More

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As metodologias para a resolução alternativa de conflitos podem ser definidas como práticas emergentes que operam entre o existente e o possível. À luz de novos paradigmas, tais processos emergentes podem ser entendidos como processos auto organizativos em sistemas complexos, processos nos quais os participantes, ao construírem renovadas possibilidades na resolução de seus conflitos, reconstroem suas relações e reconstroem a si mesmos.

(Fried Schnitman – 1998)
A essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos.
(Hannah Arendt – 1906-1975)

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Como é sabido, a prática desgovernada das liberdades alcançadas na primeira etapa dos direitos fundamentais inauguradas pelas revoluções liberais burguesas do século XVIII, acabou, paulatinamente, causando uma asfixia da comunidade, fazendo com que a mão de obra passasse a ser mercadoria e os princípios estritamente capitalistas orquestraram desigualdades sociais e condições indignas. Isso ficou evidente no período da revolução industrial. Nesse contexto, ganharam força as vozes que passaram a reivindicar direito sociais.

Chegou-se à conclusão de que a simples abstenção do Estado e o reconhecimento de igualdade no plano formal não seria suficiente para garantir uma vida digna
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