O artigo visa delinear as nuances do profissional denominado Compliance Officer. O termo compliance remete ao vocábulo “conformidade”, o qual está atrelado ao cumprimento de normas internas e externas por parte das organizações e de seus colaboradores, objetivando, assim, mitigar riscos e coibir desvios de condutas que destoam dos padrões de conformidade. Adicionalmente, o compliance busca promover uma cultura de integridade na entidade. Para que se obtenha êxito, torna-se necessário implementar um robusto programa de compliance. A fim de concretizar o seu efetivo funcionamento e integração, mister se faz a presença da figura do compliance officer. Nesse contexto, em razão de uma parcela relevante dessas atribuições repercutirem na esfera jurídica, esboça-se um paralelo com a função típica do advogado.

Advogado OAB/SP 251.345. Pós-Graduado em Direito Corporativo e Compliance.  Contabilista, pós-graduado em Direito Tributário. Experiência em escritório de advocacia (Francisco R. S. Calderaro S/C – Comércio Exterior, Direito Empresarial e Tributário e OPS Contabilidade & Advocacia).  Experiência em Consultoria e Auditoria (Grupo Boucinhas, Campos & Conti Auditores Independentes). Atualmente, exercendo o cargo de Auditor Interno na Claro Brasil.Leia o artigo completo

 

Autor: Nelson Kenzo Gonçalves Fujino
ID: IABRD/000036

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