Instituto dos Advogados Brasileiros-IAB/Nacional mais uma vez “Na vanguarda do direito desde 1843” instituiu em nossa segunda gestão, 2016/2018, uma Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa, que é a primeira comissão jurídica em nível nacional, para tratar desta hodierna temática nos aspectos jurídicos que envolvem o exercício da fé em nosso país, que tem afetado as relações públicas e privadas dos cidadãos brasileiros, para uma atuação propositiva direcionada para o princípio constitucional da Separação Igreja-Estado, fruto da normativa do Estado Laico, e, sobretudo do direito fundamental a liberdade de crença e consciência assegurados aos cidadãos brasileiros na Carta Magna Nacional.

Esta missão tem sido cumprida, sobretudo na representação da Casa de Montezuma em inúmeros eventos promovidos por órgãos e instituições como a Assessoria da Diversidade Religiosa ligada a Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República em Brasília/DF, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em Caminhadas pela Respeito a Liberdade Religiosa promovidas pela CEPLIR/RJ, encontros na OAB/RJ, na Associação Brasileira de Imprensa, além de entrevistas a diversos a órgãos da mídia nacional, como também, em eventos promovidos pela Comissão, entre eles destacamos os Encontros Jurídicos-Religiosos com Líderes de Fé os quais compartilharam as cosmovisões que tem sua crença por lastro de vida, e, estudiosos do direito constitucional brasileiro, como a Dra. Ana Paula de Barcellos (Pós-Doctor Universidade de Harvard-EUA), e, Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama (Doutor em Direito Civil-UERJ e Desembargador no Tribunal Regional Federal da 2ª Região-RJ/ES).

 

Autora: Instituto dos Advogados Brasileiros
ID: IABRD/000059

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O texto trata, de forma objetiva e sistemática, das principais controvérsias doutrinárias e questões prático-processuais surgidas com o advento do instituto da estabilização da tutela antecipada previsto no art. 303 do CPC/2015.

 

Autores: Humberto Dalla Bernardina de Pinho e José Roberto Sotero de Mello Porto
ID: IABRD/000018

Anexos

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O presente artigo se propõe ao tratamento dos principais aspectos acerca dos negócios processuais atípicos, autorizados pela cláusula geral lastreada no art. 190 do CPC/2015. Procede-se ao cotejo da disciplina legal do instituto com a doutrina do saudoso José Carlos Barbosa Moreira, que há muito já defendia a possibilidade de que as partes celebrassem ajustes no procedimento, em hipóteses não expressamente previstas em lei, com o propósito de adaptá-lo às especificidades da causa.

 

Autor: Luiz Rodrigues Wambier
ID: IABRD/000017

Anexos

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