Este artigo está fundamentalmente voltado para demonstrar a constitucionalização do ensino jurídico no contexto da evolução histórica dos documentos legislativos que viabilizaram a sua criação e desenvolvimento, os cursos jurídicos foram
criados no Brasil na forma da Lei de 11 de agosto de 1827 formatado essencialmente com base no pensamento liberal dominante do parlamento brasileiro estiveram envolvidos no seu processo de criação importantes parlamentares brasileiros dentre eles José Feliciano Fernandes Pinheiro (Visconde de São Leopoldo), José Luis de Carvalho e Mello (Visconde da Cachoeira), Francisco Gê de Acayaba Montezuma (Visconde de Jequitinhonha), criador do Instituto dos Advogados Brasileiros (1843) e José da Silva Lisboa (Visconde de Cairú). Todavia, muito embora a Lei de criação dos cursos jurídicos tenha fundamento essencialmente voltado para o Direito Pátrio, a orientação inicial do curso fundamentou-se
principalmente no Estatuto do Visconde de Cachoeira (1825), influenciado pelos estatutos da Universidade de Coimbra apoiado no Direito Romano e no Direito Canônico.
* Professor Titular Emérito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UniRio. Diretor Cultural do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB nacional. Autor de Hans Kelsen e o Moderno Constitucionalismo. Lumen Juris/CNC. 3ª Ed. 2018.
Autor: Aurélio Wander Bastos
ID: IABRD/000015