O artigo trata do cabimento da ação anulatória contra a sentença arbitral parcial, a qual poderá ser ajuizada ainda que a arbitragem esteja em curso e não tenha sido proferida a sentença arbitral final
Advogada e associada de Andrade & Fichtner Advogados, formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e integrou a Comissão de Telecomunicações da Ordem dos Advogados do Brasil, na seção do Estado do Rio de Janeiro.leia o artigo completo
Autora: Raquel Rangel
ID: IABRD/000031