O artigo trata sobre a questão da imparcialidade do mediador para que nenhuma das partes envolvidas tenham quaisquer preferências, privilégios ou vantagens no curso do procedimento.
É mediador empresarial e árbitro certificado pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CBMA. Entre 1997 e 2001 trabalhou nos Estados Unidos, em escritórios de advocacia americanos. Formou-se em direito em 1980 pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, e em 1997 obteve seu mestrado (LL.M.) pela University of Georgia School of Law. É membro do Instituto dos Advogados Brasileirosleia o artigo completo
Autora: Luiz Claudio Duarte
ID: IABRD/000032