Este texto deseja fazer um estudo jurídico da Portaria nº 666/2019 do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, tendo como balizas quatro pilares, a saber: os conceitos de “pessoa perigosa” e “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” usados por esse ato infralegal, as garantias processuais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório, direito a recorrer, presunção/estado de inocência/não culpabilidade, a nova figura criada por essa normativa: a deportação sumária e a análise dessas disposições, usando como referência os solicitantes de refúgio e os refugiados, bem como as suas reverberações jurídicas.

Pós-graduado em Direito Privado e Direito Público pela UCAM. Especializado em Direito Público e Privado pela Fesudeperj. Bacharel em Direito pela FND/UFRJ. Membro da Comissão de Direito Constitucional do IAB. Professor de Direito da Faculdade Gama e Souza e do Curso Degrau Cultural. Advogado. Analista Jurídico da DPERJ. Mediador em Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa. Ex-Professor Substituto de Direito da FND/UFRJ.Leia o artigo completo

 

Autor: Pedro Teixeira Pinos Greco
ID: IABRD/000056

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