O objetivo do presente estudo, num primeiro momento, é analisar o contexto da inserção do procedimento arbitral na Lei dos Juizados de Pequenas Causas (Lei nº 7.244/1984) e, posteriormente, na Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995), para identificar suas características básicas, à luz do regramento existente na redação original do Código de Processo Civil de 1973. Em seguida, a pesquisa se volta para traçar as diferenças entre o procedimento arbitral previsto nos artigos 24 a 26 da Lei dos Juizados Especiais e o modelo arbitral introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Complementando a análise, o texto busca delinear o funcionamento do procedimento arbitral previsto na Lei dos Juizados Especiais, a partir de uma perspectiva teórica e prática. Por fim, o estudo uma proposta para readequar o papel da arbitragem na estrutura dos Juizados Especiais, à luz do modelo arbitral da Lei de Arbitragem.

Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense – UFF. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá – UNESA. Professor de Direito Processual Civil. Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB e da Comissão de Direito Processual Civil do IAB.Leia o artigo compelto

 

Autor: Felippe Borring Rocha
ID: IABRD/000054

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