A fixação de honorários de sucumbência em sede trabalhista é alvo de constantes discussões dos pesquisadores e estudiosos do direito no que concerne à sua constitucionalidade, campo de abrangência, momento de aferimento da hipossuficiente do devedor dos honorários, métodos interpretativos dos regramentos constantes no artigo 791-A da CLT, entre outras controvérsias. Estas discussões serão aqui abordadas a partir do prisma de interpretação sistemática, lógica e de acordo com as regras constitucionais e principiológicas, evocando, sempre que necessário, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, precisamente o artigo 5º da referida lei.

Advogado e Professor de Pós-Graduação da Universidade Cândido Mendes, Rio de Janeiro (RJ).

Autor: Rosildo Bomfim
ID: IABRD/000070

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