O presente artigo tem como objetivo apresentar uma visão jurídica da Análise de Impacto Regulatório (AIR), notadamente em virtude da edição da Medida Provisória (MP) nº 881, de 30 de abril de 2019, bem como da Lei Geral das Agências Reguladoras, Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Foram apresentados os principais conceitos relativos ao tema. Apresentou-se, posteriormente, um histórico nacional e internacional acerca da Análise de Impacto Regulatório, tendo sido citados fundamentos jurídicos e lógico/fáticos para sua adoção e prática. Também foram relatadas diversas experiências das agências reguladoras tendo, ao final, sido demonstrado o caráter de equilíbrio que deve permear a AIR.

[1] Francisco Carvalho é advogado, com LL.M em Estado e Regulação, pela FGV Direito Rio.

2 Luiz Felipe Conde é advogado e mestre em saúde suplementar pela FIOCRUZ, Diretor Financeiro Adjunto do IAB e Conselheiro Efetivo da OAB/RJ.Leia o artigo completo

 

Autores: Francisco Carvalho / Luiz Felipe Conde
ID: IABRD/000060

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