O presente texto objetiva estudar a Medida Provisória nº 914 de 24 de dezembro de 2019 em nosso sistema jurídico e para tanto utilizaremos as regras constitucionais da gestão democrática e da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Instituições Federais de Educação (Universidades Federais, Institutos Federais de Ensino e Colégio Pedro II), consoante, nessa ordem, os arts. 206, VI e 207, caput e § 2º da Constituição da República de 1988. Além disso, será detalhado se essa Medida Provisória versou corretamente sobre seus pré-requisitos da relevância e urgência na linha do art. 62, caput, da Constituição. Dessa maneira, nosso objeto estará vertido no reforço desses valores constitucionais e para tanto nos valeremos da doutrina jurídica de escol e da jurisprudência de vanguarda do STF para que possamos arrematar nosso compilado. Por consequência, tentaremos responder se a MP nº 914/2019 se adequa aos juízos de constitucionalidade material e formal.
Mestrando em Direitos Humanos e Políticas Públicas pelo NEPP/UFRJ. Professor de Direito Civil da Pós-graduação em Direito das Famílias e Sucessões da UCAM. Professor de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil da UCAM. Professor de Direito Civil da Faculdade Gama e Souza. Professor de Direito Civil do Curso Degrau Cultural. Advogado. Analista Jurídico da DPERJ. Mediador em Solução de Conflitos pela Mediação Brasil. Mediador em Justiça Restaurativa pela Mediação Brasil. Ex-Professor Substituto de Direito Civil da FND/UFRJ. Pós-graduado em Direito Privado pela UCAM. Pós-graduado em Direito Público pela UCAM. Especializado em Direito Privado pela FESUDEPERJ. Especializado em Direito Público pela FESUDEPERJ. Bacharel em Direito pela FND/UFRJ. Membro da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões do IAB. Membro da Comissão de Direito Constitucional do IAB.
Autor: Pedro Teixeira Pinos Greco
ID: IABRD/000069