A função do Estado de resolver os conflitos entre os cidadãos, em que assume a função adjudicatória, conformado na expressão ‘acesso à justiça’, afirmada historicamente, é também uma atribuição conquistada historicamente e que também se modifica. Mas quais são as formas do Estado fazer isso? Deve sempre fazê-lo diretamente? Acreditamos que não. No conjunto de suas transformações históricas, o Estado Moderno vivenciou um processo de acumulação e reestruturação de funções, como por exemplo, na participação social e na mediação de conflitos. No âmbito de uma sociedade hipercomplexa, é visível a ampliação das necessidades , representadas pelo conjunto de bens que uma sociedade considera apto a lhe ofertar uma vida digna, sempre no dialógico embate entre possibilidades e expectativas.

[1] Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Advogado, pesquisador pós graduando em Processo Civil pela Escola Superior da Advocacia Nacional (ESA)

[2] Doutora em Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, Professora e pesquisadora do PPGD da Universidade Católica de Pernambuco.Leia o artigo completo

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