Como temos duas leis novas a reger institutos jurídicos diversos, mas que se encontram imbricados: a Lei número 13.966, de 26/12/2019 e a Lei número 1046, de 10/01/2002, que nos trouxe nosso novo Código Civil; esta última, porém, já não tão nova assim (diga-se de passagem), achei por bem, como Presidente da Comissão Permanente de Franquia Público-Privadas, dadas as imbricações de ambos diplomas legais, alertar nossos associados, bem como a comunidade dos operadoras do direito para este fato, intimamente ligado a segurança jurídica do sistema de Franquia Empresarial – Franchising.

Doutor em Ciências Jurídico e Sociais. Professor Jubilado (Direito Comercial) pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal (IADF). Membro, desde, 22/08/1968, do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ, até 2019. Presidente do Conselho Empresarial de Franchising da ACRJ, até 2018. Integrante do Hall da Fama do Franchising, Láurea Outorgada pela Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Leia o artigo completo

Anexos