Este breve artigo será dedicado ao estudo do conflito de competência que adveio no atual cenário do coronavírus e que fez emergir a edição de atos normativos federais, estaduais e municipais. Nesta breve reflexão vamos abordar as limitações a transportes aéreos e terrestres intermunicipais. Para tanto, será analisado, de forma concisa, o cenário sociopolítico atual, as competências constitucionais referentes às matérias em questão, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

[1] Professor de Direito Administrativo da PUC-RIO. Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional. Pós-doutor pela Universidade de Paris X. Presidente da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Presidente do Instituto Carioca de Direito Administrativo.

[2Leia o artigo completo] Mestranda em Direito da Cidade na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisadora no Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direitos Fundamentais, Teoria e História do Direito (UERJ), no Laboratório de Pesquisa de Jurisdição Constitucional Brasileira (UFRRJ) e no Observatório de Direito Administrativo (UFRRJ). Membro da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

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