O estudo deste tema objetivará esclarecer a natureza jurídica dos direitos do nascituro, que goza de proteção constitucional, entretanto, seus direitos têm sua materialização na lei infraconstitucional, que regulam o tema. Também, se propõe este estudo a formular uma nomenclatura adequada, em razão da dicotomia das teorias natalista e concepcionista, vastamente aceitáveis quando analisamos o ordenamento jurídico brasileiro no que se refere ao tema do início dos direitos do ser que está por nascer. É fato que o ser humano merece proteção do Estado desde sua concepção, desta forma, desde este momento, seus direitos personalíssimos ou direitos de humanidade já são garantidos pela lei brasileira. Entretanto, outra parte de seus direitos, os direitos de relação, ou talvez, melhor, se chamados de, direitos de convivência, onde se fazem presentes os direitos obrigacionais e patrimoniais, o indivíduo apenas os adquirirá e poderá usufruir deles, se vier a nascer com vida, se puder conviver com outros indivíduos para poder opô-los ou invocá-los, ainda que representado ou assistido.

1 Marcos Carnevale Ignácio da Silva é advogado, Doutorando em Direito na UNESA, Mestre em Sociologia pelo IPUERJ/UCAM e Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil.

 

Autor: Marcos Carnevale Ignácio da Silva
ID: IABRD/000012

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