este trabalho tem como objetivo principal analisar os preceitos liberais na Constituição imperial brasileira de 1824 em face da dita Constituição cidadã de 1988, mais especificamente a livre iniciativa em tela de análise neste trabalho. Será ainda creditada a este trabalho uma análise da limitação constitucional do poder estatal, visando fazer uma abordagem liberal do tema, tendo como ponto de partida o liberalismo clássico com sua origem para este trabalho no constitucionalismo moderno e em particular o constitucionalismo inglês. Além de ter como referencial teórico o conceituado teórico e criador da política econômica, Adam Smith, utilizaremo-lo para demonstrar a qual fim se destina o liberalismo econômico e quais seus fundamentos. Dito isto, parte-se então para a análise comparativa entre os dois textos constitucionais para que fique claro ao leitor, e que se possa chegar a uma conclusão sólida, quais foram os avanços que marcaram este preceito liberal, vervi gratia, livre iniciativa, no correr dessas duas ordens jurídicas constitucionais.

[1] Acadêmico de Direito no Centro Universitário Farias Brito, atualmente cursando o sétimo semestre. E-mail: joao.marcelo.b.silva@gmail.com. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8001764A5.

[2] Professor orientador e titular do Centro Universitário Farias Brito. Doutorando em ciências jurídicas, especialidade Jurídico-Civis, pela Universidade de Lisboa. E-mail: marcelmoraesmota@hotmail.com. Currículo Lattes: http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?metodo=apresentar&id=K4704038P4.

 

Autores: João Marcelo Brito da Silva / Marcel Moraes Mota
ID: IABRD/000021

 

 

Anexos