Outrora a Justiça do Trabalho, para muitos Justiça do Trabalhador, usava indiscriminadamente levantar o véu da pessoa jurídica para alcançar o patrimônio de seus sócios, bastando para tanto que não tivessem sido encontrados bens em nome da empresa passiveis de uma constrição. Hoje, porém, graças às modificações reproduzidas na CLT, uma das quais prevê a vinda de um dos dispositivos do CPC para a CLT, será preciso a configuração de determinados fatos e atos jurídicos contrários as boas práticas administrativo-gerenciais das empresas para, só aí, então, poder configurar-se a Desconsideração da Personalidade Jurídica do empregador.

Titular da Advocacia Felizardo Barroso & Associados. Presidente da COBRART Recuperação de Ativos. leia o artigo completo

 

 

Autor: Luiz Felizardo Barroso
ID: IABRD/000048

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