A atividade religiosa e seu desvirtuamento é alvo de constantes discussões dos pesquisadores e estudiosos do direito no que concerne ao reconhecimento de vínculo de emprego. Estas discussões serão aqui abordadas a partir do prisma da dicotomia: trabalho religioso e trabalho para a instituição religiosa. À luz de diversos dispositivos legais, da jurisprudência e do conceito de trabalho subordinados o tema será enfrentado. Por fim, já nas considerações finais, será demonstrado em que situações o vínculo de emprego fica caracterizado em razão do desvirtuamento do trabalho religioso

Advogado sócio do Escritório Bomfimepersy Advogados Associados. Professor de Direito Processual Civil do Curso Toga Estudos Jurídicos na Preparação de Candidatos aos Concursos Públicos da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Professor do Curso de Pós-Graduação do Curso Toga Estudos Jurídicos em convênio com a Universidade Católica de Petrópolis – UCP e a Universidade Gama Filho – UGF. Professor da FEMPERJ e da ESA. Professor de diversos Cursos Preparatórios para Concursos Públicos na Área Jurídica.  Professor Licenciado da UNESA. Ex-Professor da Universidade Cândido Mendes, da AMPERJ e do Curso de Graduação e Pós-Graduação da FAAleia o artigo completo

 

Autor: Rosildo da Luz Bomfim
ID: IABRD/000042

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