A reforma da previdência, através PEC 06/2019, em razão de suposto déficit previdenciário é alvo de constantes discussões dos pesquisadores e estudiosos do direito. Estas discussões serão aqui abordadas a partir do prisma das fontes de custeio do orçamento da seguridade social. À luz de diversos dispositivos constitucionais e infralegais será abordado o tema e a problematizarão do déficit da previdência. Por fim, já nas considerações finais, será demonstrada a provável ausência do déficit da previdência e, ainda, formas de expansão da seguridade social aumentando-se as fontes de custeio sem aniquilmaneto dos direitos sociais.

Advogado sócio do Escritório Bomfim e Persy Advogados Associados. Professor de Direito Processual Civil do Curso Toga Estudos Jurídicos na Preparação de Candidatos aos Concursos Públicos da Magistratura do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Professor do Curso de Pós-Graduação do Curso Toga Estudos Jurídicos em convênio com a Universidade Católica de Petrópolis – UCP e a Universidade Gama Filho – UGF. Professor da FEMPERJ e da ESA. Professor de diversos Cursos Preparatórios para Concursos Públicos na Área Jurídica. Professor Licenciado da UNESA. Ex-Professor da Universidade Cândido Mendes, da AMPERJ e do Curso de Graduação e Pós-Graduação da FAA.Leia o artigo completo

 

Autor: Rosildo Luz Bomfim
ID: IABRD/000053

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