Esta composição deseja investigar como a Medida Provisória nº 870/2019 que foi convertida na Lei nº 13.844/2019 que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios se insere no ordenamento jurídico nacional, neoconstitucional, levando-se em conta, mormente, o art. 68 do ADCT, os art. 6º, 1, a e 6º, 2 da Convenção nº 169 da OIT, a doutrina especializada e os precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Supremo Tribunal Federal. Ainda será avultado em detalhes a análise do caso à luz do direito supralegal de participação prévia, livre e informada das comunidades remanescentes de quilombolas, bem como o acesso à terra desse grupo étnico-social.
Pós-graduado em Direito Privado e Direito Público pela UCAM. Especializado em Direito Público e Privado pela Fesudeperj. Bacharel em Direito pela FND/UFRJ. Membro da Comissão de Direito Constitucional do IAB. Professor de Direito da Faculdade Gama e Souza e do Curso Degrau Cultural. Advogado. Analista Jurídico da DPERJ. Mediador em Solução de Conflitos e Justiça Restaurativa. Ex-Professor Substituto de Direito da FND/UFRJ.Leia o artigo completo
Autor: Pedro Teixeira Pinos Greco
ID: IABRD/000057