O presente artigo examina um dos temas mais complexos do Sistema Tributário brasileiro, que é o da dinâmica da “não cumulatividade” aplicada ao PIS e à Cofins. A partir do exame conceitual desses dois tributos e de suas regras matrizes, recorrendo à sua síntese histórica, o texto analisa as legislações específicas, bem como a incidência de inconstitucionalidades e ilegalidades, para concluir que tal sistemática, aplicada ao PIS e à Cofins incorpora uma adaptação heterodoxa do verdadeiro modelo não cumulativo dos tributos de ciclo econômico. Em resumo, o que se tem é a discriminação entre setores econômicos, discriminação em função do regime tributário, leis ordinárias cumprindo função de Lei Complementar e, não bastasse, um emaranhado de regras de difícil assimilação e compreensão pelo contribuinte, bem como pelas próprias autoridades fazendárias e pelos operadores do Direito. Não é exagero dizer que a “não cumulatividade” aplicada ao PIS e à Cofins é uma falácia. Read More

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O artigo trata sobre a prática na adoção da cláusula escalonada em contratos de sociedade de advogados, de modo a colaborar de forma efetiva para a solução mais adequada para eventuais conflitos instalados. As cláusulas escalonadas, pois, preveem a utilização dos mecanismos de mediação e arbitragem em fases sucessivas. Esse mecanismo se dá através do uso da mediação e, caso não se alcance o acordo desejado, passa-se à arbitragem e vice-versa, cuja nomenclatura se dá, respectivamente, “cláusula med-arb” e “cláusula arb-med”. O presente estudo visa colaborar com a iniciativa do IAB na criação da “CÂMARA-IAB” para administrar gestão de conflitos surgidos nas atividades de seus associados, já que se trata de relevante passo na missão institucional de cooperação por uma justiça mais justa, efetiva e célere. Read More

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este trabalho tem como objetivo principal analisar os preceitos liberais na Constituição imperial brasileira de 1824 em face da dita Constituição cidadã de 1988, mais especificamente a livre iniciativa em tela de análise neste trabalho. Será ainda creditada a este trabalho uma análise da limitação constitucional do poder estatal, visando fazer uma abordagem liberal do tema, tendo como ponto de partida o liberalismo clássico com sua origem para este trabalho no constitucionalismo moderno e em particular o constitucionalismo inglês. Além de ter como referencial teórico o conceituado teórico e criador da política econômica, Adam Smith, utilizaremo-lo para demonstrar a qual fim se destina o liberalismo econômico e quais seus fundamentos. Dito isto, parte-se então para a análise comparativa entre os dois textos constitucionais para que fique claro ao leitor, e que se possa chegar a uma conclusão sólida, quais foram os avanços que marcaram este preceito liberal, vervi gratia, livre iniciativa, no correr dessas duas ordens jurídicas constitucionais. Read More

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A guerra é inerente à natureza humana ou seria possível uma paz universal permanente. Os pensamentos de Hobbes, Locke, Rousseau, Kant e Norberto Bobbio com relação aos conceitos de Estado e Direito Internacional. A Sociedade das Nações. A criação e a atual estrutura da Organização das Nações Unidas, com o objetivo de manter a paz mundial. Os primeiros 63 anos da ONU. Sucessos e fracassos. A questão dos direitos humanos. A reforma das Nações Unidas proposta por Kofi Annan e sua implementação. Impasses. Read More

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Este trabalho se propõe a estabelecer um estudo de fontes bibliográficas com o fito de apresentar para o meio acadêmico uma evolução do Direito Penal numa perspectiva da família Romano-Germânica sob a ótica do Direito pátrio brasileiro, passando por Roma antiga, tempo germânico, Direito Penal canônico até chegarmos às ditas escolas criminológicas. Passando disso, o trabalho aborda pontos-chave da evolução do pensamento criminal nessa delimitação do objeto de estudo, a ponto de podermos falar com clareza e objetividade acerca das teorias da ação humana dentro das teorias do crime.

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O texto trata, de forma objetiva e sistemática, das principais controvérsias doutrinárias e questões prático-processuais surgidas com o advento do instituto da estabilização da tutela antecipada previsto no art. 303 do CPC/2015.

 

Autores: Humberto Dalla Bernardina de Pinho e José Roberto Sotero de Mello Porto
ID: IABRD/000018

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O presente artigo se propõe ao tratamento dos principais aspectos acerca dos negócios processuais atípicos, autorizados pela cláusula geral lastreada no art. 190 do CPC/2015. Procede-se ao cotejo da disciplina legal do instituto com a doutrina do saudoso José Carlos Barbosa Moreira, que há muito já defendia a possibilidade de que as partes celebrassem ajustes no procedimento, em hipóteses não expressamente previstas em lei, com o propósito de adaptá-lo às especificidades da causa.

 

Autor: Luiz Rodrigues Wambier
ID: IABRD/000017

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A Constituição brasileira de 1988 constitui documento de organização social e política altamente meritório e sobremodo sensível às realidades injustas que prevalecem em nosso País, afinando-se com o constitucionalismo pós-moderno e com os melhores modelos de constituição aberta, social e democrática nesta quadra do terceiro milênio. Essas três décadas fluidas desde 1988 já representam o mais longo período de estabilidade democrática da vida republicana de nosso país, iniciada em 1889. A Constituição cidadã, feita para passar a limpo as desgraças da ditadura e descortinar para o povo brasileiro um horizonte de democracia plural e sem limites, mantém a sua contemporaneidade e continua a servir de norte aos embates sociais e às novas conquistas da nacionalidade, cumprindo o papel histórico de construir um Brasil democrático, justo e fraterno, conforme idealizado pelo Constituinte de 1987-88. Em retrospectiva histórica de 30 anos, é justo afirmar que a Constituição de 1988 adaptou-se bem ao Brasil e o Brasil a ela. Sob sua resiliente e tenaz diretiva, e apesar da crise moral que hoje mina o entusiasmo e as energias da cidadania, o Brasil vai se tornando mais verdadeiro, mais consciente e mais crítico das suas mazelas, mais transparente, mais intolerante com a corrupção, mais tolerante com as diferenças e com o sincretismo étnico, cultural e religioso, mais ético, quiçá mais sonhador – e por certo – mais constitucional e mais democrático. Read More

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Este artigo está fundamentalmente voltado para demonstrar a constitucionalização do ensino jurídico no contexto da evolução histórica dos documentos legislativos que viabilizaram a sua criação e desenvolvimento, os cursos jurídicos foram
criados no Brasil na forma da Lei de 11 de agosto de 1827 formatado essencialmente com base no pensamento liberal dominante do parlamento brasileiro estiveram envolvidos no seu processo de criação importantes parlamentares brasileiros dentre eles José Feliciano Fernandes Pinheiro (Visconde de São Leopoldo), José Luis de Carvalho e Mello (Visconde da Cachoeira), Francisco Gê de Acayaba Montezuma (Visconde de Jequitinhonha), criador do Instituto dos Advogados Brasileiros (1843) e José da Silva Lisboa (Visconde de Cairú). Todavia, muito embora a Lei de criação dos cursos jurídicos tenha fundamento essencialmente voltado para o Direito Pátrio, a orientação inicial do curso fundamentou-se
principalmente no Estatuto do Visconde de Cachoeira (1825), influenciado pelos estatutos da Universidade de Coimbra apoiado no Direito Romano e no Direito Canônico. Read More

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O objetivo deste estudo é analisar o princípio da culpabilidade como uma variante do postulado: a dignidade da pessoa humana. Procurou-se demonstrar a importância de o juiz reafirmar os princípios inspiradores do garantismo, mesmo os que não se encontram expressos na Constituição Federal, mas que são decorrentes da garantia conferida à dignidade da pessoa humana, como o princípio da culpabilidade, compatível com o regime democrático adotado na atual Carta política brasileira. Por estas razões, em estudos preliminares realizados, constatou-se que o conceito de reprovação expresso em nossa legislação penal (artigo 59 do Código Penal) transformou a individualização da pena, nas decisões judiciais, num processo de execração voltado para a conduta de vida do autor, ao invés de reprovar o fato por ele praticado. Desta forma, procuraremos demonstrar que este fato pode ser compreendido numa perspectiva constitucional garantista, evitando a violação do Estado Democrático de Direito, em que o julgador deve considerar o princípio da dignidade humana como uma variante para amparar a culpabilidade na individualização da pena. No Brasil, as Políticas Públicas nem sempre alcançam o Poder Judiciário no exato momento em que se dá a relação entre o agente que praticou um crime e o Juiz quando na determinação da sua pena, conforme se varia no tempo histórico. Leis dispersas regulam genericamente situações protetivas, principalmente nos dias de hoje, mas qualquer uma delas, seja por razões naturais ou sociais, não é avaliada pelo Juiz em função do princípio da vulnerabilidade e, muito menos, tomando a vulnerabilidade como variável determinante da culpabilidade e pena consequente. Assim, procuraremos identificar essas situações na linha do tempo histórico, seja nos períodos autoritários ou democráticos e nas dimensões circunstanciais da atualidade.
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