O texto se consubstancia em crítica ao instituto da “delação premiada”. Desenvolve-se a partir das suas origens históricas mais distantes, chegando àquelas mais recentes. Aponta a violação à garantia da obrigatoriedade de ação penal pública incondicionada como um grave defeito e argumenta que tanto o “ofendido” com a infração penal cometida pelo infrator “delator” como o por ele “delatado” se veem privados de direitos diante dos acordos firmados com o Ministério Público.

Mestre (UCAM) e Doutor (PUC-Rio) em Direito e Diretor Cultural da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (SACERJ)Leia o artigo completo

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