O Direito Tributário é um ramo do Direito que sempre apresentou uma essência eminentemente legalista e, por isso, diversos institutos previstos no Código Tributário Nacional são submetidos à reserva de lei ordinária. Diante da pandemia do COVID-19 vários atos normativos foram editados com o objetivo de postergar o pagamento de diversos tributos por um lapso de tempo determinado. Contudo, diante do fato dos referidos diplomas não terem alcançados todas as espécies societárias e regimes de tributação, alguns contribuintes ingressaram com medidas judiciais pleiteando um tratamento isonômico. Através de uma análise de cognição sumária alguns juízes concederam a postergação do pagamento de tributos invocando a Teoria do Fato do Príncipe. Diante do contexto apresentado, o objetivo do presente artigo busca estabelecer uma reflexão acerca da reserva legal na área tributária e a utilização do fato do príncipe ser ou não um fundamento plausível para justificar a postergação de tributos e moratória, bem com a sua aplicação no Direito Tributário.
[1] AYRES, Alexandre. Advogado e Consultor. Mestre em Direito de Empresa e Tributação (UCAM). Professor de Direito Tributário e Planejamento Tributário no Curso de Direito da Faculdade CNEC-Lemos Cunha, e nos Cursos de Pós-Graduação da UERJ, UNIGRANRIO e UCAM/OAB. Presidente da Comissão de Estudos Penais Tributários da OAB/RJ. Membro da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ. Membro da Comissão de Compliance e Governança e da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB.
[2] CARNEIRO, Claudio. Advogado, consultor e parecerista. Pós-Doutor pela Universidade Nova de Lisboa. Professor do Mestrado (UniFG/BA); do Mestrado e Doutorado da UAL (Portugal) e da FGV. Vice-presidente da Ethical & Compliance International Institute. Presidente da Comissão de Compliance e Governança do IAB. Presidente da Comissão de Direito à Educação da OAB/RJ. Membro da Comissão de Direito Lusófono do Conselho Federal da OAB. Membro da Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB.